Os produtos alisantes
devem ser registados na Anvisa.
Existem substâncias activas
específicas com propriedades alisantes como ácido tioglicólico, hidróxido de
sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de cálcio, hidróxido de lítio,
hidróxido de guanidina permitidas pela legislação.
Substâncias como formol e
glutaraldeído NÃO são permitidos como alisantes.
Sem comentários:
Enviar um comentário