Produtos que foram
notificados possuem a inscrição “343/05” na embalagem e não podem ser indicados
para alisamento capilar.
Os produtos cosméticos registados
devem obrigatoriamente estampar, na sua embalagem externa, o número de registo,
que sempre começa pelo número 2, e sempre terá ou 9 ou 13 dígitos (exemplo:
2.3456.9409 ou 2.3456.9409-0001).
Esse número de registo é
geralmente precedido pelas siglas “Reg. MS” ou “Reg.
ANVISA”, o que significa a
mesma coisa.
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